Finalmente, o Estado de São Paulo já conta com uma legislação própria para concursos públicos após publicação, em 15 de maio, do Decreto 60.449.
Além da regulamentação, o governo determina que o órgão envie anualmente uma previsão de novos concursos e de aproveitamento de remanescentes, essa previsão deverá ser entregue até 30 de abril de cada exercício. O governo ainda determina a criação de um portal que liste informações sobre concursos públicos como prazo de validade, cronograma, editais e demais informações relevantes aos candidatos.
Confira abaixo os principais itens do Decreto:
Autorização para abertura de concurso público:
Como já acontece, a realização de um concurso para os órgãos da administração direta e autarquias deve ser precedida de autorização governamental.
A solicitação do concurso deve ser encaminhada pelo órgão à Secretaria de Gestão Pública. Após a manifestação da Gestão, o processo será enviado para análise nas secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, a fim de que sejam analisados seus impactos orçamentários. Após o exame do pedido é enviado à Casa Civil, onde é analisado pelo governador. A autorização passa a ter um ano de validade após sua publicação.
O pedido do concurso deve conter: justificativa fundamentada, unidades de lotação, número de vagas, vencimentos, jornada de trabalho, entre outros.
Concurso Público:
a. Comissão do Concurso: Deve ser divulgada antes da abertura do concurso e constituída de um presidente, representante da área de recursos humanos, suplentes para todos os membros. O trabalho dessa comissão está em acompanhar a execução do concurso, elaborar o edital, traçar diretrizes da seleção.
b. Edital de Abertura: O edital dever ser divulgado, no mínimo, em três locais: Diário Oficial do Estado, site da secretaria ou autarquia e no portal de concursos públicos. No edital, entre outros itens, deve constar a denominação do cargo, quantidade de cargos, lei que cria os cargos, exigências para concorrer, atribuições, valor da taxa, conteúdo a ser exigido no concurso, formas de avaliação;
c. Validade do Concurso: A validade do concurso deve estar mencionada no edital tendo um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos, prorrogáveis uma só vez por igual período. A prorrogação deve ser solicitada um mês antes do edital expirar.
Provas
Os concursos poderá ter até sete modalidades de prova: objetiva, dissertativa, títulos, oral, física, psicotécnica ou psicológica, investigação social ou comprovação de idoneidade. O decreto abre a possibilidade de variação entre as modalidades desde que estejam explícitas no edital de abertura.
Aprovação
A aprovação no concurso poderá ser por desempenho mínimo exigido nas provas ou por desempenho mínimo e classificação dentro de um número máximo de aprovados, neste caso deverão ser considerados aprovados todos os candidatos empatados na última posição. O decreto determina que o aprovado dentro das vagas disponíveis tenha garantida a sua vaga e a sua convocação deve respeitar a ordem de classificação.
Homologação e Convocação
A homologação do concurso será feita pelo dirigente da secretaria, órgão da administração pública ou autarquia