Boa notícia para quem pretende ingressar no funcionalismo público, na área de segurança pública. Acontece que tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5492/2016, do deputado Cabo Daciolo (PT do B/RJ) que tem por objetivo de garantir aos policiais federais e estaduais um adicional de periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração. Caso aprovada, a proposta garantirá uma melhoria nas condições financeiras dos servidores e, consequentemente, para os novos ingressantes nas carreiras policiais.
O texto já foi aprovado, em 13 de dezembro, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e desde o dia 16 de dezembro já está em análise por parte da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Caso aprovada, a proposta deverá passar, ainda, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em plenário.
De acordo com o texto, o benefício será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. A medida deve valer para as polícias rodoviária e ferroviária federal, civil, militares e corpos de bombeiros militares.
O relator, deputado Pastor Eurico (PHS/PE) incluiu os agentes carcerários entre os beneficiários. Segundo ele, a compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses profissionais. “Há o risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas, que afetam de forma direta o próprio policial e, de forma indireta, os seus familiares”, ressaltou.
O projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Esse dispositivo enquadra os agentes de segurança entre os trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Vale lembrar que o reajuste é de, no mínimo, 30%, podendo ser maior, de acordo com decisão específica de cada corporação.
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