O novo acordo ortográfico que deveria entrar em vigor a partir de 2013, foi prorrogado para 2016.
Nos concursos públicos as duas ortografias deverão ser aceitas, ressalvados os casos em que o edital seja explícito em exigir o novo.
Nas redações, o concurseiro deverá optar pela nova ou a antiga. Se iniciar o texto com a antiga, assim deverá proceder até o fim da escrita, ou vice-versa.