Maria Isabel de Freitas da Silva Costa, candidata a 2º tenente enfermeiro no concurso dos Bombeiros do Rio de Janeiro, ganhou na justiça o direito de um novo exame de aptidão física.
A candidata havia perdido a prova, porque não teve acesso à convocação pela internet, já que em Mangaratiba, local em que reside, há poucas conexões de rede.
O argumento usado pelos desembargadores da 1ª. Câmara Cível do TJ-RJ foi que a convocação somente pela internet fere os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da publicidade.
Os votos a favor de uma nova data foram ganhos por unanimidade.