A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta a realização de provas para órgãos federais.
A aprovação aconteceu na última quinta-feira, 27/06. Entre outros pontos, a proposta veda a realização de provas para formação de cadastro de reserva.
A proposta determina ainda que o edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova e o período de inscrição, pelo menos, 30 dias.
Define também a obrigatoriedade de distribuição do edital em língua brasileira de sinais. Caso haja surdos e mudos ou com outros tipos de deficiência, garante a realização de provas em libras ou com a utilização dos instrumentos necessários.
A proposta assegura a devolução do valor da inscrição caso a prova seja adiada, anulada ou cancelada. O prazo para recursos não poderá ser inferior a cinco dias úteis e o candidato terá à disposição um sistema de elaboração de recursos pela internet.
Os candidatos aprovados devem ser nomeados no prazo de validade do concurso e fica vedada a cobrança de taxa de inscrição superior a 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público.
A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, seguirá direto para a votação na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja feita votação no Plenário do Senado.